O sistema de ar condicionado fornecido e instalado nas suas dependências tem a necessidade de manutenção preventiva mensal. Devido à fiscalização da Vigilância Sanitária, essa manutenção deverá ser feita por empresa de Engenharia, com relatórios assinados por Engenheiro com CREA, e de acordo com o PMOC.
O QUE É PMOC?
O PMOC – Plano de Manutenção, Operação e Controle, exigido na Portaria nº 3523, de 28 de agosto de 1998, nele é estipulado quando as verificações técnicas deverão ser executadas em cada ponto do sistema de refrigeração. É especificado também, qual o número de ocupantes de cada ambiente refrigerado, a carga térmica do equipamento e o tipo de atividade desenvolvida no local. Garantindo assim boa qualidade no ar do ambiente, não oferecendo risco à saúde dos ocupantes.
• Determina quando as verificações e correções técnicas deverão ser executadas em cada ponto do sistema de refrigeração.
• Deve ser supervisionado por um profissional habilitado (engenheiro mecânico ou técnico em refrigeração e ar-condicionado).
• O profissional deve emitir a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) dos serviços realizados.
• Análises microbiológicas semestrais devem ser realizadas sempre por laboratórios especializados. Na ocorrência de análises fora de parâmetros, ações corretivas devem ser adotadas.
Importância da Manutenção/PMOC:
– Obrigatoriedade de adequação a Lei 13.589/2018
– Redução no consumo de energia em até 40 %
– Atendimento de chamados técnicos em até 24 horas.
– Melhoria da qualidade do ar interno, evitando a concentração de ácaros, fungos, mofo e bactérias;
– Ação preventiva em peças que apresentam desgaste natural, evitando quebras e equipamento parado;
– Prorrogação da vida útil do equipamento. Sem o PMOC e um plano de manutenção adequado, o tempo de vida útil pode ser reduzido em até 70%;
– Promoção de melhor qualidade do ar evitando doenças respiratórias e problemas financeiros acarretados por funcionários de licença médica ou possíveis processos por parte de pessoas que sejam afetadas pela má qualidade do ar no edifício;
– Regularização a lei, sendo que o descumprimento da mesma pode acarretar em multa (de até R$ 200.000,00 e dependendo a área de atividade da empresa chegar a 1,5 milhão) e processos judiciais;